Texto explicativo sobre o impeachment do mandato da Presidenta Dilma Rousseff

Nesta quarta-feira, 2 de dezembro, o Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha acolheu um pedido de impeachment da Presidenta Dilma Rousseff, baseado em argumentos de crime de responsabilidade fiscal. O anúncio ocorreu imediatamente após deputados do PT afirmarem que votariam a favor do prosseguimento do processo de cassação do mandato de Cunha na Comissão de Ética da Câmara. O processo contra Cunha se baseia em denúncia da Procuradoria Geral da República e em investigações da Polícia Federal que indicam seu envolvimento com corrupção e lavagem de dinheiro, bem como a existência comprovada de contas não declaradas na Suíça, o que já foi confirmado pelas autoridades suíças. Ao longo dos últimos meses e semanas, Cunha vem sistematicamente bloqueando as investigações e fazendo manobras que impedem o prosseguimento dos trabalhos na Comissão de Ética.
No início da noite, a Presidenta Dilma fez um pronunciamento no qual manifestou sua indignação e reiterou sua idoneidade e compromisso com as leis e a coisa pública. Dilma afirmou ainda: “são inconsistentes e improcedentes as razões que fundamentam este pedido. Não existe nenhum ato ilícito praticado por mim. Não paira contra mim nenhuma suspeita de desvio de dinheiro público, não possuo conta no exterior, nem ocultei do conhecimento público a existência de bens pessoais. Nunca coagi, ou tentei coagir instituições ou pessoas na busca de satisfazer meus interesses”.
O pedido de impeachment argumenta que houve crime de responsabilidade fiscal devido ao atraso de repasses do Tesouro Nacional aos bancos públicos (chamadas “pedaladas fiscais”) para o pagamento de benefícios dos programas sociais do governo e a edição de decretos para a abertura de créditos suplementares que supostamente não teriam sido autorizados pelo Congresso. Como a Constituição veda que eventuais pedidos de impeachment sejam feitos para mandatos já encerrados, dessa vez o pedido se baseia em suposta violação da lei de responsabilidade no ano corrente de 2015. Juristas renomados como Dalmo Dallari e Celso Antonio Bandeira de Mello já vieram a público manifestar a completa falta de embasamento jurídico para o pedido de impedimento da Presidenta. No plano econômico, vale destacar que o Tesouro Nacional é credor líquido de seus bancos. Os ministérios possuem contratos de serviços com os bancos: nos dias em que a conta está devedora, se produz um crédito a favor do banco; quando está credora, se produz um crédito a favor do governo (ajuste chamado equalização). No plano jurídico, o Partido dos Trabalhadores entrará com ação no Supremo Tribunal Federal para anular o ato de Eduardo Cunha, baseado nos argumentos de abuso de poder e desvio de finalidade, sustentado pelo fato de que o Presidente da Câmara acolheu o pedido de impeachment por interesses pessoais e finalidade privada. Politicamente, movimentos sociais, como a Central de Movimentos Populares, o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, a Central Única dos Trabalhadores, já anunciaram sua disposição de ir às ruas defender o mandato legitimamente conferido à Presidenta Dilma pelo voto popular. Governadores dos nove estados da região nordeste (eleitos por diversos partidos, como PT, PCdoB, PMDB, PSB e PSD) também se pronunciaram em nota conjunta contra a tese do impeachment.
O passo a passo de um processo de impeachment:
1. Leitura da denúncia em plenário e criação de uma comissão especial (com 66 deputados, proporcional ao tamanho das bancadas).
Este passo deve ocorrer na próxima segunda-feira, 7 de dezembro.
2. Em 48h a Comissão se reúne para eleger seu presidente e relator.
3. A Presidenta será notificada e terá 10 sessões para apresentar sua defesa (normalmente há 3 sessões por semana, mas é possível chegar a 5 por semana, caso as sessões de segunda e sexta tenham quórum, acelerando o processo).
4. O relator da comissão especial emitirá parecer em até 5 sessões, concluindo pelo deferimento ou indeferimento da autorização para o seguimento do processo. A comissão especial vota o parecer do relator.
5. O parecer é lido no plenário da Câmara e publicado. 48h após sua publicação, o parecer será incluído na ordem do dia da sessão seguinte.
6. O parecer é discutido e votado no plenário da câmara dos deputados. A aprovação requer 2/3 dos votos, o que significa 342 deputados.
7. Se aprovado, a Presidenta deve se afastar do cargo por 180 dias (se o julgamento não terminar neste período, retorna ao cargo, sem prejuízo da continuidade regular do processo) e o processo segue para o Senado.
8. Recepção pela mesa diretora do Senado, leitura na sessão seguinte e constituição de uma comissão composta por ¼ dos senadores (proporcional ‘as bancadas partidárias).
9. A comissão termina seu trabalho com o fornecimento do libelo acusatório
10. Julgamento no Senado, com dia e hora marcados, presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. A aprovação do impeachment requer 2/3 dos votos (54 senadores).