Programa de trabalho para consolidar estabilidade e paz em Nicarágua, Governo de Reconciliação e Unidade Nacional – Nicarágua

MINISTERIO
DAS
RELAÇOES EXTERIORES

Managua, Nicarágua

  PROGRAMA DE TRABALHO DE GRUN

PARA CONSOLIDAR ESTABILIDADE E PAZ
EM NICARAGUA

 

  1. Liberação definitiva no mais tardar em 18 de junho de 2019 dos excarcerados que se encontram em suas casas em convivência familiar ou em arresto domiciliar. Dos que todavía se encontrar encarcelados. E dos que tem processo aberto em ausência, cuja causa está em trâmite.
  1. Continuar com a OEA o processo de fortalecimento institucional eleitoral que consiste em: A) Proposta de Reformas Eleitorais, B) Apoio Técnico ao Conselho Supremo Eleitoral, C) Implementação de Recomendações Técnicas ao Conselho Supremo Eleitoral, para as futuras Eleições Generais de 2021, no marco da Constituição Política e o Ordenamento Jurídico do país.
  1. Continuar fazendo o chamado a Reconciliação da Família Nicaraguense, a fim de contribuir em criar um clima de Confiança, que fortaleça a Cultura de Paz que requer o Povo da Nicarágua.
  1. Elevar a categoria da Lei ao Plano Integral de Atenção as Vitimas (PIAV), pelos feitos violentos ocorridos a partir de abril de 2018, baseado no Princípio do Perdão, Não Esquecimento e Não Repetição.
  1. Seguir promovendo, nacional e internacionalmente, o Programa de GRUN sobre o Retorno Voluntario dos nicaraguenses no Exterior, que saíram no contexto dos feitos violentos ocorridos a partir de 18 de abril de 2018, com todas as garantias constitucionais e de segurança para sus reinserção na Sociedade e a sua vida cotidiana pessoal.
  1. Ratificar, como lhe manda a Constituição Política e o Código do Trabalho, a Participação dos Trabalhadores na Gestão das Empresas, por meio de suas Organizações.
  1. De conformidade com a Lei Tributaria, proceder a fazer as auditorias pertinentes, como corresponde, com todas as Empresas, Associações sem Fins de Lucrativos, Fundações e demais setores exonerados, a fim de determinar o bom uso dos equipamentos, insumos e matérias primas exoneradas, incluindo as dos Meios de Comunicação Social.
  1. Chamamento a Comunidade Internacional e Organismos Financeiros Internacionais, para o cesse da aplicação de sansões das ameaças de novas sansões que afetam o Desenvolvimento Humano, Económico e Social do Povo da Nicarágua.
  1. Garantir o Direito de Concentração, Manifestação e Mobilização Pública, cumprindo com a Constituição Política, a Lei da Matéria e as normativas vigentes.

 

Governo de Reconciliação
e Unidade Nacional
22 de Maio de 2019