Declaração Especial sobre a Questão das Ilhas Malvinas – Cúpula de Chefes de Estado do MERCOSUL e Estados Associados

Ministério das Relações Exteriores do Brasil

Assessoria de Imprensa do Gabinete

Nota à Imprensa nº 325
7 de dezembro de 2012

As Presidentas e os Presidentes dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados, ao tomarem conhecimento do anúncio da celebração de um referendum nas Ilhas Malvinas, manifestam que talreferendum em nada altera a essência da Questão das Ilhas Malvinas, e que seu eventual resultado não põe fim à disputa de soberania sobre as Ilhas Malvinas, Geórgias do Sul e Sandwich do Sul e os espaços marítimos circundantes.

 As origens da mencionada disputa e seu caráter colonial não podem ser ignorados, tampouco as numerosas resoluções das Nações Unidas relativas à Questão das Ilhas Malvinas, que a enquadram dentro da Resolução 1514 (XV) e que estabelecem claramente o modo de solucioná-la, qual seja, a retomada das negociações entre a Argentina e o Reino Unido, levando em consideração os interesses dos habitantes das Ilhas. Nesse sentido, aplica-se a Resolução 31/49, que insta os Governos da Argentina e do Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte a que se abstenham de adotar decisões que impliquem a introdução de modificações unilaterais na situação enquanto as Ilhas sejam objeto de disputa acerca de sua soberania.
Os Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados destacam que a Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1985, rechaçou, por ampla maioria, a incorporação do principio de livre determinação à resolução relativa à Questão das Ilhas Malvinas.
As Presidentas e Presidentes dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados reiteram seu firme respaldo aos legítimos direitos da República Argentina na disputa de soberania com o Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte sobre as Ilhas Malvinas, Geórgias do Sul e Sandwich do Sul e os espaços marítimos circundantes e ratificam o permanente interesse regional em que o Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte se disponha a retomar as negociações com a República Argentina, a fim de encontrar – o mais breve possível – uma solução pacífica e definitiva para essa disputa, em conformidade com os princípios da comunidade internacional e as resoluções e declarações pertinentes da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estados Americanos (OEA).