Esclarecimentos sobre a ação de Cancelamento de Registro de Partido Político (CRPP) n. 0600214-69.2019.6.00.0000/TSE

O Partido dos Trabalhadores teve ciência, no último dia 04 de junho de 2019, da existência da ação de Cancelamento de Registro de Partido Político n. 0600214-69.2019.6.00.0000, que corre no Tribunal Superior Eleitoral, onde se busca a cassação de seu registro partidário, bem como de outros 5 partidos políticos[1].
O fundamento utilizado pelo seu autor é a suposição de que o Partido dos Trabalhadores, em conjunto com os demais partidos, estaria envolvido em ações de caráter internacional, de tal sorte a estar subordinado ao “Foro de São Paulo”.
A leitura obtusa de documentos do Partido dos Trabalhadores, calcada em uma fantasia mirabolante e ignorante, tenta construir uma espécie de trama em que esta agremiação partidária seria um braço da uma grande conspiração secreta ultrarrevolucionária.
Não faz sentido esta narrativa. O Partido dos Trabalhadores atua, e sempre atuou, dentro dos marcos legais e da democracia, respeitando as instituições e prezando pela representatividade popular.
Não é à toa que estes mesmos argumentos irreais já foram analisados pelo Superior Tribunal Eleitoral, oportunidades em que decidiu pela regularidade da atuação do Partido dos Trabalhadores em outros 09 processos[2], afirmando não existir qualquer subordinação do Partido dos Trabalhadores a qualquer entidade internacional.
Assim, o Partido dos Trabalhadores, que prestará os devidos esclarecimentos sobre a denúncia apresentada ao Poder Judiciário, informa não possuir maiores dúvidas de que esta ação será julgada improcedente e a plena legalidade de suas ações novamente afirmada.
[1] PDT; PCdoB; PCB; PPS e PSB
[2] Processo.